Deliberação CBH-SMT n° 69/2001 de 26 de Janeiro de 2001.
Aprova exclusão de projetos da Fundação Florestal, do município de Salto ,
do município de Cabreuva, e da Unesp/Uniso
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 27/97, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 3º, " item h ", inciso I;
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 30/98, que indica alteração na distribuição de investimentos ao FEHIDRO nos exercícios de 96 e 97, artigo 3º, que altera o "item h " do inciso I do artigo 3º da Deliberação CBH-SMT nº 27/97, referente à Fundação Florestal;
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 32/98 , que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO para 1998, e dá outras providências, artigo 3º, itens " p ", " c ", do inciso II e inciso I, que ratifica a alteração acima citada, item " l ";
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 65/00, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO para o ano de 2000, e dá outras providências, artigo 2º, item " i ";
Considerando que os processos acima referidos, quais sejam: " Núcleos Regionais de Capacitação e Apoio ao Fomento Florestal na Bacia do Sorocaba", da Fundação Florestal; " Diagnóstico, Monitoramento, Recuperação, e Gestão do Ribeirão Cabreuva", da PM Cabreúva; " Revegetação do Ribeirão Buru", da PM de Salto; " Complementação ao Projeto Caracterização Geo-ambiental de Itupararanga", da UNESP/UNISO, encontram-se parados, não atendendo aos prazos estabelecidos por esse comitê para andamento dos mesmos;
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam excluídos os referidos projetos, equivalentes aos seguintes itens
Deliberação CBH-SMT nº 27/97, artigo 3º, " item h ", inciso I;
Deliberação CBH-SMT nº 30/98, artigo 3º;
Deliberação CBH-SMT nº 32/98, artigo 3º, itens " p ", " c ", do inciso II e inciso I, item " l ";
Deliberação CBH-SMT nº 65/00, artigo 2º, item " i ".
Artigo 2º - Os recursos equivalentes a estes projetos serão incorporados ao fundo comum ( recursos do FEHIDRO ) deste Comitê, para nova distribuição;
Artigo 3 º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.